Com o intuito de preservar ambientes do patrimônio natural e cultural do Brasil, foi criada no ano 2000 a Lei Nacional N° 9.985. Conforme essa lei, a União, os estados e os municípios podem criar novas Unidades de Conservação. No Brasil, essas unidades são definidas como áreas que possuem características naturais relevantes e cujo ecossistema necessita de proteção e conservação.
A criação dessas unidades de conservação é de fundamental importância para a preservação dos ecossistemas, proporcionado pesquisas científicas, manejo e educação ambiental na busca pela conservação do meio ambiente.
Atualmente o Brasil possui 728 unidades de conservação, sendo que existem diferentes tipos de unidades, cada uma recebendo classificação de acordo com suas características e objetivos a serem atingidos. Essas unidades podem ser destinadas à exploração sustentável de recursos naturais, preservação total do ecossistema, realização de pesquisas, visitação para promover a educação ambiental, etc.
Elas são classificadas como: Parques Nacionais, Reservas Biológicas, Reservas Ecológicas, Estações Ecológicas, Áreas de Proteção Ambiental, Áreas de Relevante Interesse Ecológico, Floresta Nacional, Reserva Extrativista e Refúgio de Vida Silvestre.
Fonte: http://www.brasilescola.com/brasil/unidades-conservacao-brasileiras.html